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Informe ADEMI
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O Conselho Monetário Nacional aprovou, em 17 de dezembro, a Resolução 3.155 que permite às instituições do SBPE considerar, como aplicações habitacionais no âmbito do SFH, até 35% do valor das cartas de garantia de aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários emitidos após 17/12/2003. Tal garantia constitui-se em importante mecanismo de liquidez para atrair recursos de investidores institucionais, como fundos de pensão e seguradoras. A Resolução 3.155 atende ao pleito da construção civil e dos agentes financeiros. Outra importante novidade aprovada pela Resolução 3.155 foi a alteração do critério de enquadramento dos empréstimos para a produção como operações no âmbito do SFH, estabelecendo como referencial o valor médio de financiamento por unidade produzida igual ou inferior a R$ 300 mil.
Clique aqui para ver a íntegra da Resolução n° 3.155
Esta matéria tem mais de 17 anos e foi publicada originalmente em 22 de dezembro de 2003
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Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]