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Informe ADEMI
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Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro julgaram inconstitucional a Lei Municipal nº 3.864/04, de autoria do vereador Rodrigo Bethlem, que proibia o uso do alerta sonoro das sinaleiras das garagens, voltando assim a vigorar integralmente as regras e especificações técnicas estabelecidas na Lei Municipal nº 938/96.
Vale ressaltar que a legislação agora em vigor determina o desligamento do aviso sonoro das 22h às 7h, restando no referido horário apenas o pisca-pisca de alerta para entrada e saída de veículos na garagem da edificação.
Esta matéria tem mais de 14 anos e foi publicada originalmente em 24 de abril de 2006
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Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]