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Informe ADEMI
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Através da Resolução 3177, o Conselho Monetário Nacional aprovou, no dia 08 de março, as medidas propostas pelo Governo Federal de incentivo ao crédito imobiliário: redução de 100 para 50 meses no prazo de utilização do FCVS virtual, o aumento da penalidade pela não aplicação de recursos da caderneta de poupança em operações de financiamento imobiliário e a restrição de utilização das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras Hipotecárias (LH) como alternativa de cumprimento da exigibilidade dos bancos.
Clique aqui para ver a íntegra da Resolução 3177
Esta matéria tem mais de 17 anos e foi publicada originalmente em 11 de março de 2004
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Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]