Corregedoria de Justiça do TJRJ revoga artigo de sua consolidação normativa que exigia apresentação de CND e Certidão Negativa de Tributos Federais para Averbação de Construção
[
(Diário da Justiça - 21.06.2013)
Foi publicado no Diário da Justiça, edição do dia 21 de junho, o Provimento CGJ nº 41/2013 que revoga o disposto no artigo 589 e parágrafo único da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial. O referido art. 589 e seu parágrafo único estabeleciam que, quando da averbação de construção, os cartórios registradores deveriam exigir a CND do INSS e as Certidões Negativas de Tributos Federais. Sendo assim, a apresentação de tais documentos não é mais necessária para averbação da construção junto aos Ofícios Registradores de Imóveis.
Clique aqui e conheça o Provimento CGJ nº 41/2013.