Publicados Acórdão e Voto vencido a respeito da inconstitucionalidade da Lei 6.454/2013
[
()
Foram publicados o Acórdão elaborado pelo relator Des. Mauricio Caldas Lopes, assim como o Voto Vencido do Des. Nagib Slaibi, relativos à decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que julgou inconstitucional a Lei Nº 6.454/2013, de autoria do Dep. Wagner Montes, que pretendia disciplinar a aplicação de multa às construtoras e às incorporadoras por atraso na entrega do imóvel ao comprador consumidor, estabelecendo que as Construtoras e Incorporadoras, que não entregassem os imóveis na data contratada, deveriam indenizar o comprador-consumidor no valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do imóvel previsto no contrato, devidamente atualizado, e, mais ainda, multa moratória mensal de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado. Conheça o Acórdão e o Voto vencido.