Ministério Público Federal emite parecer favorável em ação do Sinduscon-Rio contra a correção monetária retroativa das licenças de obra
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O Ministério Público Federal, através de Parecer da lavra da Subprocuradora-Geral da República Darcy Santana Vitobello, reconheceu a tese defendida pelo Sinduscon-Rio em ação própria contra a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro através da qual se insurge contra a cobrança retroativa das Taxas de Obras em Áreas Particulares (TOAP - Licenças de Obras). O Ministério Público Federal, atuando no Agravo em Recurso Especial nº 622.933-RJ, entendeu, em resumo, ter havido equívoco da administração tributária decorrente da não aplicação da lei municipal vigente à época do fato gerador que determinava a correção monetária do tributo, configurando-se "erro de direito" o qual não autorizava a revisão do tributo. O Escritório Binembojm, Gama & Carvalho Britto é o patrono da ação impetrada pelo Sinduscon-Rio.
Conheça o Parecer nº 05112/2015 - SPG/DV.