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Enunciados - Conflitos de Competência
Câmaras Cíveis e Câmaras Cíveis especializadas em Direito do Consumidor (eficácia vinculante)
*AVISO TJ Nº 15/2015
*Texto consolidado, com a inclusão do enunciado nº 84, aprovado em sessão do Órgão Especial de 16.06.2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, na forma do art. 6º-A, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Procuradorias estatais, Advogados e demais interessados, a síntese dos julgamentos realizados nos conflitos de competência entre Câmaras Cíveis e Câmaras Cíveis especializadas, com eficácia vinculante, cujas deliberações são de observância obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal, conforme o disposto na norma regimental supracitada:
Enunciado 84: "Compete às Câmaras Cíveis não especializadas o julgamento de demandas, que versem sobre compromisso de compra e venda firmado entre particular e incorporadora para aquisição de unidade hoteleira em empreendimento destinado à exploração de atividade empresarial de hotelaria." Referência: Conflito de Competência nº 0002469-58.2016.8.19.0000. Julgamento em 16/06/2016. Relator: Des. Nagib Slaibi Filho. Enunciado proposto pelo Des. Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos.
Esta matéria tem mais de 4 anos e foi publicada originalmente em 27 de junho de 2016
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