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Informe ADEMI
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CIRCULAR ADEMI Nº 15/2006 RIO DE JANEIRO, 06 DE JUNHO DE 2006.
TERRENOS DE MARINHA - JARDIM OCEÂNICO E TIJUCAMAR
A propósito do assunto acima, objeto de nossa Circular nº. 12/06 e em razão das diversas consultas que temos recebido a respeito, vimos esclarecer o que segue:
1. A posição da ADEMI está explicitada no artigo publicado na "COLUNA ADEMI", do jornal O GLOBO, edição do dia 21.05.06 [Clique, aqui, acessar a coluna] e repetida no item 3 da Circular nº. 12/2006 [Clique, aqui, acessar a circular].
2. A ADEMI aguarda a manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional no estado do Rio de Janeiro, a propósito do requerimento que protocolou em 17.05.06, postulando o reconhecimento de que os encargos do aforamento, a serem recolhidos para a regularização da situação dos imóveis afetados, sejam considerados como devidos apenas a partir da data da correspondente averbação ex officio, na matrícula do imóvel. [clique aqui para acessar o requerimento]
3. Cabe ao próprio interessado, avaliar a conveniência de aderir à ação civil publica proposta pela " Associação dos Moradores do Tijucamar e Jardim Oceânico - AMAR" , buscando, junto à mesma e/ou aos advogados que patrocinam a referida ação, os esclarecimentos e informações que julgar adequados e necessários ao seu convencimento pessoal. Com tal finalidade e propósito é que a ADEMI divulgou a realização da palestra de esclarecimentos, no encontro promovido pela AMAR, no Marina Barra Clube, no dia 25.05.06, como se verifica dos itens 4 e 5 da reportada Circular nº. 12/2006.
Atenciosamente,
Maury Rouède Bernardes
Consultor Jurídico da ADEMI
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Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]