Destaque ADEMI 2002

Regulamento

  1. Regulamento do Concurso

    1.1.  O DESTAQUE ADEMI - PRÊMIO MASTER IMOBILIÁRIO 2002 -
    RIO DE JANEIRO tem como objetivo reconhecer e estimular a excelência profissional no setor imobiliário do Rio de Janeiro, premiando e divulgando, anualmente, o desempenho das empresas e dos profissionais que mais se distinguem, de acordo com as escolhas efetuadas por um júri constituído por especialistas.

    1.2.  0 Presidente da ADEMI e o Delegado Regional da FIABCI/BRASIL no Rio de Janeiro,  entidades promotoras do certame, nomearão uma Comissão Diretora, com a composição que julgarem conveniente, para deliberar com total autonomia sobre os assuntos relacionados à  realização da promoção em todas as suas fases.

    2.
    Como concorrer

        2.1. Poderão concorrer empreendimentos do setor privado ou público e  pessoas físicas e jurídicas legalmente constituídas no Estado do Rio de Janeiro, com quantos trabalhos quiserem, sujeitando-se às condições deste regulamento.

        2.2.
     As inscrições para o DESTAQUE ADEMI - PRÊMIO MASTER IMOBILIÁRIO 2002 - RIO DE JANEIRO serão feitas de acordo com o que dispõe os itens 3.9 e 3.10 do presente regulamento.

        2.3.
     Após efetuar sua inscrição, os profissionais e/ou empresas terão até o dia 30 de setembro de 2002 para entregar os trabalhos nos formatos apropriados. O endereço para a entrega dos trabalhos é:

    ADEMI - Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário
    Av. Portugal, 466 - Urca
    Rio de Janeiro - RJ
    CEP22291-050

        2.4.
     As empresas que inscreverem mais de um trabalho terão direito a  desconto de 25% nas inscrições subseqüentes.

        2.5.
    Cada empresa participante do trabalho inscrito, além da principal, pagará 50% do valor da inscrição.

    3.
     Trabalhos inscritos e categorias

        3.1. O DESTAQUE ADEMI - PRÊMIO MASTER IMOBILIÁRIO 2002 - RIO DE JANEIRO será outorgado a duas categorias, Profissional e Empreendimentos, versando sobre os seguintes temas:

                3.1.1. Categoria Profissionais - trabalhos e/ou projetos específicos de qualquer natureza vinculados ao mercado imobiliário, compreendendo: Incorporações, Administração, Soluções Arquitetônicas, Marketing/Comercialização, Viabilização Financeira, Inovação Tecnológica, Retrofit/Presevação de Patrimônio, Publicidade, Urbanismo, Setor Público, Construções e Soluções Jurídicas.

                3.1.2. Categoria Empreendimentos - edificações de pequeno, médio ou grande porte com finalidades Comerciais, Residenciais, Conjunto Residencial, Conjunto Habitacional de Baixa Renda, Shopping Centers e Centros de Lazer e  Entretenimento.

        3.2. Serão concedidos, ainda, por indicação da Comissão Diretora e, portanto, sem necessidade de inscrição, os Prêmios Destaque ADEMI 2002, a título de reconhecimento e homenagem, às categorias: Imobiliária, Empresário, Empresa, Arquiteto, Administradora de Imóveis, Iniciativa Social de Empresa do Setor Imobiliário e Homenagem Especial.

        3.3. Poderão concorrer os empreendimentos e/ou trabalhos que tenham sido concluídos durante os últimos cinco anos. Os casos apresentados deverão ser reais em todos os seus dados, com resultados comprovados, podendo estes ser apresentados em forma de números relativos ou percentuais. Aceitar-se-ão dados sobre resultados referentes ao ano corrente, até a data da inscrição do trabalho.

        3.4. No preenchimento da ficha, o concorrente especificará, a título indicativo, a categoria em que está sendo inscrito o "case". Esta informação, contudo, poderá ser alterada, a critério dos jurados e/ou da Comissão Diretora.

        3.5. Após as inscrições, de acordo com o item 2 , os trabalhos deverão ser encaminhados à secretaria da ADEMI, na forma de relatório - "case histories" - em formato A4 , encadernado, em seis vias completas e gravado em disquete ou CD, contendo informações suficientemente detalhadas para que o júri possa avaliar suas características de sucesso e/ou criatividade.

        3.6. A seguir, sugere-se roteiro para elaboração do "case". A eliminação e/ou inclusão de itens ficará a critério do inscrito, desde que, a seu juízo, contribua para maior clareza e qualidade de apresentação do trabalho.

    1- Natureza do caso e ambiente externo: Tipo de situação descrita (empreendimento, planejamento de marketing, vendas, comunicação, administração financeira, desenvolvimento de tecnologia, construção, arquitetura, engenharia, urbanismo, incorporação, etc...), situação do mercado em relação ao contexto do caso e outros fatores relevantes.

    2- Problema/Oportunidade: Problema ou oportunidade que deu origem ao caso apresentado. Descrever as principais dificuldades e obstáculos enfrentados.

    3- Diagnóstico: Origem ou causa do desafio enfrentado e ação identificada como capaz de proporcionar melhor solução ou aproveitamento da situação.

    4- Solução: Objetivo que se pretendeu atingir (se possível, quantificar) e estratégia desenvolvida, apresentando as principais características que demonstrem a excelência da solução proposta.

    5- Implementação/Execução: Descrição de como e quando foram executadas as ações planejadas, apresentando características que demonstrem a excelência da forma de implementação/execução.

    6- Resultados: Dados quantitativos e/ou qualitativos que comprovem o sucesso obtido: unidades vendidas, resultados financeiros, repercussão, depoimentos de clientes satisfeitos, benefícios à comunidade, aspectos de preservação ambiental e ecológica, etc.

        3.7. Os concorrentes deverão fornecer, juntamente com o "case", um resumo, em até duas páginas de formato A4, redigidas em espaço 2, que será utilizado:

    1O.) para orientação da Comissão Diretora e dos jurados;

    2O.) para distribuição à imprensa, juntamente com as demais informações a serem divulgadas.

        3.8. Os trabalhos inscritos na categoria Empreendimentos serão julgados sobretudo por critérios de atendimento à real necessidade do mercado, considerando-se a qualidade global da concepção, integração ao meio ambiente e à comunidade, originalidade e solidez da concepção administrativo-financeira. Serão levados em conta os seus aspectos urbanístico e arquitetônico, bem como o trabalho de planejamento de marketing e de vendas.

        3.9. As inscrições serão feitas, até o dia 30 de agosto de 2002, exclusivamente através do site www.ademi.org.br, onde se encontram os modelos de formulário de inscrição a serem preenchidos, bem como as instruções para pagamento da respectiva taxa de inscrição. Os nomes que constarem na ficha de inscrição serão os divulgados como autores dos trabalhos.

        3.10. A taxa de inscrição dos trabalhos no DESTAQUE ADEMI - PRÊMIO MASTER IMOBILIÁRIO  2002 - RIO DE JANEIRO é de R$ 500,00 (quinhentos reais) independentemente da categoria em que deseje concorrer.

    4. O julgamento

        4.1. Os trabalhos apresentados, em concordância com todos os itens do presente regulamento, serão julgados por um júri de seis membros, convidados pela Comissão Diretora, cuja competência e experiência profissional  sejam amplamente reconhecidas no âmbito do mercado imobiliário. Seus nomes permanecerão em segredo até a divulgação dos resultados.

        4.2. Os membros do júri elegerão entre si um presidente, a quem caberá coordenar os trabalhos e votar pelo desempate, quando necessário.

        4.3. O júri é soberano nas suas decisões e de seu julgamento não caberá recurso algum.

        4.4. Durante o julgamento, se necessário, o júri poderá, através da Comissão Diretora do DESTAQUE ADEMI - PRÊMIO MASTER IMOBILIÁRIO 2002 - RIO DE JANEIRO, pedir informações adicionais sobre os trabalhos inscritos, bem como comprovação de quaisquer dados.

        4.5. A Comissão Diretora do DESTAQUE ADEMI - PRÊMIO MASTER IMOBILIÁRIO 2002 - RIO DE JANEIRO fará a comunicação oficial dos resultados do julgamento no dia 25 de outubro de 2002.

    5. Os prêmios

        5.1. Será premiado apenas um trabalho em cada categoria. Entretanto, se não houverem trabalhos inscritos ou se o júri julgar que a qualidade  dos trabalhos inscritos é insuficiente, os prêmios das categorias correspondentes não serão outorgados.

        5.2. Os trabalhos não classificados não serão divulgados, em hipótese alguma, e ficarão à disposição dos seus autores, na sede da ADEMI, para devolução, durante o prazo de trinta dias, findos os quais serão destruídos.

        5.3. Os prêmios serão representados por um troféu e um diploma para cada  vencedor, exibição na exposição dos trabalhos vencedores e inclusão no catálogo dos DESTAQUES ADEMI - PRÊMIO MASTER IMOBILIÁRIO - 2002.

        5.4. Se houver autoria multipla dos trabalhos vencedores, todos os participantes poderão receber exemplares do troféu de premiação, a critério da Comissão Diretora e do júri, mediante permissão expressa da empresa que figure como principal responsável pela inscrição do caso premiado, de acordo com os dados da ficha de inscrição e mediante pagamento do valor de custo dos troféus adicionais.

        5.5. Todos os profissionais envolvidos serão divulgados em ficha técnica do trabalho, a ser fornecido pelos concorrentes, anexa ao resumo do "case".

        5.6. A entrega dos prêmios será realizada em solenidade pública, promovida pela ADEMI e FIABCI/BRASIL Delegacia Regional do Rio de Janeiro, durante a qual serão expostos os trabalhos vitoriosos, no dia 2 de dezembro de 2002, em local a ser  oportunamente divulgado.

        5.7. As empresas cujos trabalhos forem vencedores nas categorias Empreendimentos prepararão, por sua conta, um vídeo em Betamax, com a descrição do caso ou projeto vitorioso, cuja duração não poderá exceder a dois minutos, apresentando a assinatura da empresa (logomarca). Os roteiros e provas finais dos vídeos deverão ser submetidos previamente à aprovação da Comissão Diretora. Os vídeos deverão comunicar somente os "cases" vencedores.

        5.8. Os vencedores da categoria Profissionais prepararão um video de 30 segundos, em Betamax, com a descrição do trabalho premiado, apresentando a assinatura dos autores na forma gráfica disponível.

        5.9. Após a divulgação dos resultados do julgamento, haverá uma reunião entre os responsáveis pelos trabalhos premiados e a Comissão Diretora, para deliberações sobre a solenidade de entrega dos prêmios.

        5.10. Os vídeos, os relatórios dos trabalhos premiados, bem como todos os seus anexos serão doados à ADEMI e FIABCI/BRASIL Delegacia Regional do Rio de Janeiro pelas empresas vencedoras, inclusive seus direitos autorais sobre textos e imagens, para divulgação impressa, eletrônica e/ou exposições.

        5.11. Os trabalhos da categoria Empreendimentos, premiados no DESTAQUE ADEMI - PRÊMIO MASTER IMOBILIÁRIO 2002 - RIO DE JANEIRO, se seus autores assim o desejarem, poderão concorrer ao Prêmio Master Imobiliário 2003 - BRASIL, certame para o qual estarão automaticamente aceitos, sem pagamento de taxa de inscrição.

    6. Divulgação

        6.1. ADEMI e FIABCI/BRASIL Delegacia Regional do Rio de Janeiro promoverão ampla divulgação do DESTAQUE ADEMI - PRÊMIO MASTER IMOBILIÁRIO 2002 - RIO DE JANEIRO, em todas as suas fases, desde o início das inscrições até a festa de premiação e exposição dos trabalhos premiados. O plano de comunicação a ser realizado por agência de publicidade e assessoria de imprensa comportará os seguintes elementos de divulgação: logomarca, cartaz e prospecto da promoção "DESTAQUE ADEMI - PRÊMIO MASTER IMOBILIÁRIO 2002 - RIO DE JANEIRO", material destinado à captação de patrocínios, "press releases" durante todo o desenrolar da promoção, entrevistas para a mídia impressa e eletrônica dos promotores do evento, anúncio a ser publicado na imprensa com  a relação dos ganhadores do Prêmio, notas na crônica social sobre o evento de entrega dos prêmios, exposição dos trabalhos premiados e catálogo da exposição.

        6.2. A ADEMI e a FIABCI/BRASIL Delegacia Regional do Rio de Janeiro poderão, ainda, promover a divulgação dos trabalhos premiados, através de exposição em Universidades, Faculdades de Engenharia, Economia e Arquitetura, Escolas de Administração e outras Instituições de Ensino, Seminários, Congressos e Eventos de natureza similar, tanto no Brasil como no exterior.

    7. Disposições gerais

        7.1. As empresas pagarão a ADEMI e FIABCI/BRASIL Delegacia Regional do Rio de Janeiro uma taxa fixa, por caso vencedor, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nas categorias Empreendimentos de grande porte, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nas demais categorias de Empreendimentos e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na categoria Profissionais, até cinco dias úteis a contar da divulgação dos resultados, como contribuição para as despesas com a solenidade de entrega dos prêmios. 

        7.2. Os vencedores receberão 10 (dez) convites individuais para o evento. Na existência de mais de uma empresa premiada no mesmo caso, o valor a ser pago pelo parceiro adicional é de 1/2 taxa e dará o direito a 1/2 cota de convites, (indicações sujeitas a empresa responsável pela inscrição).

        7.3. Datas e demais aspectos não definidos neste regulamento DO DESTAQUE ADEMI - PRÊMIO MASTER IMOBILIÁRIO 2002 - RIO DE JANEIRO serão divulgadas pela Comissão Diretora em tempo hábil.

        7.4. Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, os concorrentes estarão manifestando sua concordância com as condições do presente regulamento.

        7.5. As questões não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Comissão Diretora, ou, em instância máxima, pelas diretorias da ADEMI e da FIABCI/BRASIL Delegacia Regional do Rio de Janeiro.


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Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]