No último dia 2, o prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei Complementar nº 111/11, instituindo o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Rio de Janeiro. Aguardado há quase uma década, o novo documento define de forma abrangente as principais orientações para a política urbana e ambiental da cidade.">
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No último dia 2, o prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei Complementar nº 111/11, instituindo o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Rio de Janeiro. Aguardado há quase uma década, o novo documento define de forma abrangente as principais orientações para a política urbana e ambiental da cidade.
Em relação ao anterior, de 1992, o plano apresenta avanços nas questões ambiental, habitacional, social e de transporte. Pela primeira vez, foram incorporados instrumentos previstos no Estatuto das Cidades para o planejamento urbano e questões como a preservação da paisagem e o controle da ocupação irregular do solo ganharam destaque.
A cidade foi dividida em quatro "macrozonas" de ocupação: "controlada" (Zona Sul e parte do Centro - área de maior densidade, onde a prefeitura planeja controlar o aumento do número de moradores); "incentivada" (Zona Norte e parte de Jacarepaguá - áreas com boa infraestrutura, onde há espaço para incentivar a construção de moradias); "assistida" (Zona Oeste, entre Bangu e Sepetiba - prioritária para alocação de recursos públicos); e "condicionada" (Barra, Recreio, Vargem Grande e Guaratiba - nessa área, o adensamento será condicionado a investimentos em infraestrutura e proteção ambiental).
A partir da publicação do Plano Diretor, a Prefeitura tem um prazo de dois anos para elaborar as novas leis de Uso e Ocupação e de Parcelamento do Solo, os códigos de Obras e Edificações, de Licenciamento e Fiscalização de Obras Públicas ou Privadas, de Posturas e Ambiental.
Opinião
José Conde Caldas
Nossa cidade sempre foi pioneira em termos urbanísticos. Tivemos o Plano Doxiadis, que projetou a cidade para a sua entrada no século XXI com 35 anos de antecedência, criando as vias de integração da cidade (Linhas Vermelha, Azul, Marrom, Verde e Amarela) e o PUB-Rio, de 1977, que diagnosticou, ordenou e direcionou todo seu crescimento, entre diversos outros exemplos.
Era uma vergonha para o Rio não ter um Plano Diretor atualizado. Em 2001, o Estatuto das Cidades criou dez instrumentos inovadores como outorga onerosa do direito de construir, transferência do potencial construtivo, direito de vizinhança em construções de grande porte, operações urbanas consorciadas, IPTU progressivo e utilização compulsória, entre outros. Era obrigação dos municípios aplicá-los e, em todos esses anos, o Rio não teve capacidade de fazê-lo.
Em 1990, a Lei Orgânica congelou a cidade em 12 metros (para prédios encostados na divisa) até que fossem elaborados os PEUs (Projeto de Estruturação Urbana) para as 52 subzonas da cidade. O problema é que pouco foi feito desde então e o potencial construtivo da cidade foi limitado.
Por falta de um instrumento urbanístico abrangente e dos PEUs, durante muitos anos, o desenvolvimento urbano foi regido por decreto, com a utilização indiscriminada de instrumentos muito fortes, que deveriam ser aplicados apenas em casos de especial interesse para a cidade.
A esperança é que agora cada um possa exercer de fato o seu papel: o poder executivo, por meio de técnicos planejadores, enviará para a Câmara seus novos projetos; a sociedade poderá opinar; e a Câmara, com base na vontade expressa da população, deverá colocar as questões em votação. Sempre para o bem do Rio!
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Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]