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Informe ADEMI
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O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou, em sua edição de 17.04.2012, a Lei nº 6.206, de 16.04.2012, que altera dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
A Lei 6.206/12 cria, na Comarca da Capital, o Serviço do 12º Ofício de Registro de Imóveis, por desmembramento da antiga freguesia de Campo Grande, compreendida na área do atual Serviço do 4º Ofício do Registro de Imóveis.
Nos termos de seu Art. 6º a Lei 6.206/12 altera o artigo 27 da Resolução nº 05, de 24 de março de4 1977 (Livro III do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 - Na Comarca da Capital haverá doze Ofícios de Registro de Imóveis, conforme relação abaixo:
1° Ofício de Registro de Imóveis - antiga freguesia do Engenho Novo;
2° Ofício de Registro de Imóveis - antigas freguesias de Sacramento, Santo Antônio e Gávea e distrito municipal de Gamboa;
3° Ofício de Registro de Imóveis - antigas freguesias de Paquetá, de São Cristovão e da Lagoa (excluído o distrito de Copacabana);
4° Ofício de Registro de Imóveis - Santa Cruz, Paciência e trecho de Guaratiba;
5° Ofício de Registro de Imóveis - antigo distrito municipal de Copacabana;
6° Ofício de Registro de Imóveis - antiga freguesia de Inhaúma;
7° Ofício de Registro de Imóveis - antigas freguesias de Candelária, São José, Espírito Santo e Santa Rita;
8° Ofício de Registro de Imóveis - antiga freguesia de Irajá e circunscrição municipal de Anchieta;
9° Ofício de Registro de Imóveis - antiga freguesia de Santana (excluído o antigo distrito da Gamboa) e antigas freguesias da Glória, Jacarepaguá e Guaratiba;
10° Ofício de Registro de Imóveis - antigo distrito municipal de Andaraí;
11° Ofício de Registro de Imóveis - antigas freguesias do Engenho Velho (excluído o antigo distrito do Andaraí) e Ilha do Governador;
12° Ofício de Registro de Imóveis - Campo Grande, Senador Vasconcelos, Senador Camará, Vila Cosmos, Padre Miguel, Bangu e Realengo.
Cabe esclarecer, nesta Nota, que "até a instalação do Serviço do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital os registros imobiliários relativos à sua área de atuação serão realizados pelo serviço do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital (cf. Art. 1º - § 1º da Lei em comento).
Acesse abaixo o inteiro teor da Lei nº 6.206/2012.
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Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]