Em artigo publicado na 43ª edição da revista "In verbis", Melhim Chalhub, especialista em direito imobiliário, analisa a Lei 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que institui um sistema de normas gerais de proteção do consumidor, aplicável a todas as relações de consumo. "A jurisprudência nacional confirma a sujeição da generalidade dos contratos ao CDC nos aspectos correspondentes à relação de consumo, sem que isso importe em interferência na estrutura, tipicidade e funcionalidade dos contratos", afirma o advogado.
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