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Informe ADEMI
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Tendo em vista que a apelação ao Secretário Municipal de Fazenda, designada como Recurso Especial, foi criada por decreto, e não por lei, o Juiz em Exercício da 12ª Vara de Fazenda Pública, Marco Antonio Azevedo Junior, concedeu o Mandado de Segurança, determinando que fossem cumpridos os Acórdãos 15.272 e 15.273 na forma estabelecida pelo Conselho de Contribuintes do Município. Conheça a Sentença da 12ª Vara de Fazenda Pública.
Foi publicada em 29/12/2017, pelo Ministério do Trabalho, a Portaria nº 1.293, de 28 de dezembro de 2017, que além de dispor sobre os conceitos de trabalho em condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego, tratou também da divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a tal condição (chamada Lista Suja). Com a edição dessa nova Portaria, o Governo Federal veio a substituir a anterior, Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017, que, na realidade, já se encontrava suspensa em face de uma liminar concedida pela Ministra Rosa Weber, do STF, Relatora da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 489. Aliás, contra a Portaria MT 1.129/17 foram protocoladas no STF duas ADPF (489 e 491) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI 5802, que, embora ainda pendentes de julgamento, provavelmente será considerada pela Suprema Corte a perda de objeto dessas ações em face da edição da nova portaria. Para acessar a Portaria nº 1.293, de 28 de dezembro de 2017 na íntegra, clique aqui.
O voto do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que "Deve ser reputada razoável a cláusula que prevê no máximo o lapso de 180 (cento e oitenta) dias de prorrogação, visto que, por analogia, é o prazo de validade do registro da incorporação e da carência para desistir do empreendimento (arts. 33 e 34, § 2º, da Lei nº 4.591/1964 e 12 da Lei nº 4.864/1965) e é o prazo máximo para que o fornecedor sane vício do produto (art. 18, § 2º, do CDC)". Conheça o Acórdão do REsp nº 1.582.318 - RJ (2015/0145249-7).
Com o apoio da ADEMI RJ e a participação de representantes do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, o evento será será realizado no dia 31.08.2017, quinta-feira, no horário das 08h00 às 13h00, no Auditório Antonio Carlos Amorim, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115 - 4º andar. Inscrições: http://eventos.institutojc.com.br/.
Em artigo publicado na 43ª edição da revista "In verbis", Melhim Chalhub, especialista em direito imobiliário, analisa a Lei 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que institui um sistema de normas gerais de proteção do consumidor, aplicável a todas as relações de consumo. "A jurisprudência nacional confirma a sujeição da generalidade dos contratos ao CDC nos aspectos correspondentes à relação de consumo, sem que isso importe em interferência na estrutura, tipicidade e funcionalidade dos contratos", afirma o advogado. Leia na íntegra.
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Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]