Construtora rebate MP e defende obra de luxo em terreno de casarão tombado em Ipanema

em Diário do Rio / Mercado Imobiliário, 21/maio

Construtora afirma que projeto foi aprovado pelo IRPH, diz ter corrigido exigências técnicas no licenciamento e alega não ter sido notificada pelo MP antes da ação.

Após o Ministério Público do Rio pedir à Justiça a paralisação das obras do ARC Ipanema, empreendimento de alto padrão erguido no terreno do antigo Colégio Sarah Dawsey, na Rua Alberto de Campos, a SIG Engenharia decidiu rebater publicamente as acusações e endureceu o tom contra o órgão. O caso foi revelado em primeira mão pelo DIÁRIO DO RIO nesta segunda-feira.

Em nova nota enviada a redação do DDR nesta quinta, a construtora afirma que o projeto foi aprovado dentro da legislação urbanística vigente e sustenta que os principais pontos levantados pelo MP já haviam sido analisados, e corrigidos, durante o processo de licenciamento. A empresa também diz que soube da ação “exclusivamente pela imprensa” e afirma não ter recebido qualquer notificação prévia do Ministério Público.

O empreendimento ocupa um dos endereços mais valorizados de Ipanema e prevê a preservação do casarão dos anos 1930 onde funcionou, por quase seis décadas, a tradicional instituição de ensino, enquanto uma nova torre residencial é construída nos fundos do terreno. O imóvel pertencia aos herdeiros da antiga Casa Sloper, tradicional loja de departamentos do Centro do Rio, e acabou vendido ao mercado imobiliário em uma negociação estimada em R$ 28 milhões, revelada em primeira mão pelo DDR.

Na ação civil pública, o MP aponta supostas irregularidades no licenciamento, questiona a altura do prédio, de quase 30 metros, e afirma que a obra desrespeita regras aplicáveis a imóveis preservados pela APAC de Ipanema.

A SIG, por sua vez, afirma que o projeto possui licença regular emitida pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) e que a altura do edifício foi autorizada com base no Plano Diretor em vigor. Segundo a empresa, o próprio IRPH reconheceu, em parecer técnico, a existência de prédios de seis, oito e nove pavimentos no trecho da Rua Alberto de Campos.

A construtora também rebateu críticas sobre ventilação, iluminação e “empena cega”, alegando que os questionamentos se referiam a versões anteriores do projeto, posteriormente ajustadas e aprovadas pelos órgãos técnicos.

Na nota, a empresa sustenta ainda que toda a documentação mencionada pelo MP existe e poderia ter sido solicitada antes do ajuizamento da ação judicial.


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