O Projeto de Lei 3024/26 propõe estabelecer normas claras para o registro digital de imóveis, visando formalizar a representação eletrônica de direitos sobre propriedades. De acordo com o texto, qualquer movimentação — como criação, transferência, alteração ou cancelamento — só terá validade jurídica após ser devidamente registrada ou averbada no cartório competente.
Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a iniciativa sugere alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). O objetivo é integrar essas operações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, modernizando o setor.
O deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), autor da proposta, defende que a ausência de uma disciplina legal específica gera insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, isso pode afastar investimentos e prejudicar o surgimento de modelos de negócios inovadores baseados em ativos imobiliários.
Regras para emolumentos
Para evitar abusos, o projeto fixa um teto temporário para os custos cartoriais. Enquanto não houver legislação estadual específica, o registro da representação digital e suas cessões terá o valor limitado a 0,5% do negócio jurídico. A cobrança de taxas adicionais está proibida, com exceção da taxa de fiscalização judiciária, que não poderá exceder 5% do valor recebido pelo cartório.
A matéria segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.