Comprar um imóvel no estado do Rio de Janeiro envolve uma cadeia de despesas que vai muito além do preço negociado entre vendedor e comprador. Há o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as certidões, a escritura pública e, posteriormente, o registro da propriedade. Dentro da cobrança cartorial, porém, apenas uma parte corresponde aos emolumentos do serviço prestado pelo tabelionato.
O custo para lavrar escrituras de imóveis no Rio de Janeiro anda tão alto, que incorporadoras têm recorrido a cartórios de outros estados para concluir os negócios.
Sobre o valor-base da escritura, a tabela fluminense de 2026 acrescenta 46% destinados a sete fundos públicos. Há ainda uma parcela de 2% voltada à remuneração de atos extrajudiciais gratuitos e de programas habitacionais. ISS, selo de fiscalização, certidões e outros atos são cobrados separadamente.
Na prática, para cada R$ 100 de emolumentos previstos na tabela, outros R$ 46 são direcionados a fundos ligados ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos registros civis e às procuradorias da Uerj, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa.
Para onde vão os 46%
A distribuição determinada pela legislação e reproduzida na portaria nº 516/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça é a seguinte:
| Destino | Percentual sobre os emolumentos |
|---|---|
| Fundo Especial do Tribunal de Justiça | 20% |
| Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado | 8,5% |
| Fundo Especial da Defensoria Pública | 8,5% |
| Fundo de Apoio aos Registros Civis | 6% |
| Fundo da Procuradoria-Geral da Uerj | 1% |
| Fundo da Procuradoria-Geral do TCE-RJ | 1% |
| Fundo da Procuradoria-Geral da Alerj | 1% |
| Total | 46% |
A maior parcela, de 20%, vai para o Tribunal de Justiça. Os recursos são recolhidos sobre os atos extrajudiciais e incorporados ao fundo do Poder Judiciário estadual.
A PGE e a Defensoria recebem 8,5% cada. A lei estabelece que o dinheiro deve complementar os recursos destinados ao custeio e aos investimentos institucionais da Defensoria, vedando sua aplicação em despesas com pessoal.
A finalidade do Fundo de Apoio aos Registros Civis (que leva 6%) é custear os atos de registro civil realizados gratuitamente, inclusive registros e primeiras vias das certidões de nascimento e de óbito.
Outros 3% são divididos igualmente entre os fundos das procuradorias da Uerj, do TCE e da Alerj. A lei que criou os fundos do TCE e da Alerj determina que os recursos sejam usados no custeio e nos investimentos das respectivas procuradorias, também com proibição de aplicação em despesas com pessoal.
Apesar de aparecer em algumas descrições informais sobre a divisão das taxas cartoriais, o Ministério Público não está entre os destinatários desses 46% na tabela extrajudicial vigente em 2026. A relação oficial contém sete fundos e não inclui o Fundo Especial do Ministério Público.
Escritura de R$ 10 milhões custa cerca de R$ 29,6 mil
A tabela de 2026 estabelece inicialmente emolumentos de R$ 2.850,22 para escrituras com valor declarado entre R$ 280.855,99 e R$ 561.711,99.
A partir de R$ 561.712, a cada nova faixa de R$ 140.427,98 são adicionados R$ 252,43 aos emolumentos e R$ 5,04 à parcela de 2% dos atos gratuitos.
Os emolumentos não podem ultrapassar o teto de R$ 84.326,80 em 2026.
Em uma compra e venda de R$ 10 milhões, a aplicação das faixas produz emolumentos-base de aproximadamente R$ 20.015,46. A distribuição estimada fica assim:
| Componente | Valor aproximado |
|---|---|
| Emolumentos do ato | R$ 20.015,46 |
| Fundodo Tribunal de Justiça — 20% | R$ 4.003,09 |
| Fundo da Procuradoria-Geral do Estado — 8,5% | R$ 1.701,31 |
| Fundo da Defensoria Pública — 8,5% | R$ 1.701,31 |
| Fundo de Apoio aos Registros Civis — 6% | R$ 1.200,92 |
| Fundo da Procuradoria da Uerj — 1% | R$ 200,15 |
| Fundo da Procuradoria do TCE — 1% | R$ 200,15 |
| Fundo da Procuradoria da Alerj — 1% | R$ 200,15 |
| Parcela de 2% para atos gratuitos | R$ 399,72 |
| Subtotal da escritura | cerca de R$ 29.622 |
O valor não inclui ISS municipal, selo de fiscalização, certidões, diligências ou outros serviços eventualmente necessários. O cálculo também pode mudar quando há mais de um ato no mesmo instrumento, financiamento, alienação fiduciária, usufruto ou múltiplos imóveis. A tabela determina que atos distintos sejam cobrados separadamente.
Isso significa que, no exemplo de R$ 10 milhões, aproximadamente R$ 9,2 mil são direcionados aos sete fundos públicos. A parcela destinada aos fundos equivale a quase metade dos emolumentos-base, embora represente cerca de 31% da soma formada apenas pelos emolumentos e pelos fundos.
Em operações maiores, cobrança encosta em R$ 125 mil
Nas transações de maior valor, os emolumentos atingem o teto estadual de R$ 84.326,80.
Aplicados os 46% dos fundos e a parcela de 2% para os atos gratuitos, a cobrança chega a aproximadamente:
| Componente | Valor aproximado |
|---|---|
| Emolumentos no teto | R$ 84.326,80 |
| Sete fundos públicos | R$ 38.790,28 |
| Parcela de 2% para atos gratuitos | R$ 1.686,53 |
| Subtotal | R$ 124.803,61 |
Novamente, esse subtotal não considera ISS, selo, certidões e despesas acessórias.
A conta mostra que, quando o teto é alcançado, quase R$ 38,8 mil da escritura são transferidos diretamente aos fundos públicos.
Escritura pode ser feita fora do estado, mas registro permanece vinculado ao imóvel
A legislação federal permite que comprador e vendedor escolham livremente o tabelião de notas, independentemente do domicílio das partes ou do local onde o imóvel está situado. Portanto, a escritura de um imóvel localizado no Rio pode ser lavrada por um tabelionato de outro estado.
A regra é diferente para o registro imobiliário. Os oficiais de Registro de Imóveis estão sujeitos às circunscrições geográficas. Assim, a transferência da propriedade precisa ser registrada no cartório responsável pela área em que o imóvel está localizado.
A escritura e o registro são atos diferentes e geram cobranças distintas. Fazer a escritura fora do Rio não elimina o custo do registro no estado, mas permite que as partes submetam a primeira etapa da operação à tabela de outro local.
Apenas a parcela do TJ arrecadou R$ 406,7 milhões em 2025
Os valores cobrados nos atos extrajudiciais formam uma fonte relevante de financiamento público.
Relatório anual da Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais do TJRJ informa que o adicional de 20% destinado ao fundo arrecadou R$ 187,77 milhões no primeiro semestre de 2025 e R$ 218,98 milhões no segundo semestre. A soma chega a R$ 406,75 milhões.
O próprio relatório adverte que os valores de outubro, novembro e dezembro de 2025 foram estimados pela média registrada entre janeiro e setembro. Os números abrangem todos os atos extrajudiciais, e não apenas escrituras e registros relacionados a imóveis.
No mesmo ano, o Fundo de Apoio aos Registros Civis pagou R$ 125,08 milhões em ressarcimentos por atos gratuitos de registro civil: R$ 58,13 milhões no primeiro semestre e R$ 66,95 milhões no segundo.
Valores passaram a ser atualizados pela Selic
Desde a lei estadual nº 10.632, de dezembro de 2024, as tabelas de custas e emolumentos passaram a ser atualizadas anualmente pela variação acumulada da taxa Selic nos 12 meses anteriores.
Na tabela de 2026, o TJRJ aplicou uma variação de 14,261234%, correspondente ao período entre 2 de janeiro e 31 de dezembro de 2025. A portaria nº 516 entrou em vigor em 9 de março de 2026.
Não se trata, portanto, de dois reajustes automáticos por ano. A regra legal estabelece uma atualização anual pela Selic. Em um cenário de juros elevados, porém, o índice permite que o custo das escrituras e dos registros cresça em ritmo superior ao de índices tradicionais de inflação.
Nota metodológica: os cálculos consideram uma escritura convencional de compra e venda envolvendo um único imóvel e um único ato, segundo a tabela vigente desde 9 de março de 2026. Foram excluídos ISS, ITBI, selo, certidões, registro imobiliário, diligências e outras despesas acessórias.