De forma provisória, a Justiça do Rio autorizou compradores de um imóvel em Botafogo a registrar o contrato de compra e venda sem pagar o laudêmio, taxa equivalente a 2,5% do valor da unidade. Os compradores também conseguiram suspender, até o julgamento final do processo, o pagamento do foro anual, correspondente a 0,6% do preço do imóvel.
As cobranças estão relacionadas ao regime de enfiteuse e, no caso de Botafogo, a antigos direitos vinculados à família Silva Porto, que recebe os valores em razão de uma concessão de terras que remonta ao período colonial. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
A enfiteuse é um regime em que o titular do domínio direto mantém a propriedade formal do bem, enquanto outra pessoa exerce o domínio útil, com direito de utilizar o imóvel. Nesse modelo, o laudêmio é cobrado em transações de compra e venda, enquanto o foro corresponde a um pagamento anual.
Disputa judicial se arrasta desde 1998
A cobrança é contestada pela Associação de Moradores e Amigos de Botafogo (AMAB) em uma ação iniciada em 1998. Segundo as informações da entidade, cerca de 60 mil imóveis da região estão sujeitos às taxas, que incidem sobre propriedades localizadas em trechos de ruas tradicionais do bairro, como São Clemente, Voluntários da Pátria, São João Batista, Sorocaba e Dona Mariana.
O caso é conduzido pelo escritório Sender Advogados Associados.