Lei da Mais-Valia segue em vigor enquanto TJRJ analisa ação do Ministério Público

em Diário do Rio / Mercado Imobiliário, 3/junho

O TJRJ ainda não decidiu sobre o pedido de suspensão da Lei Complementar nº 281/2025, conhecida como nova Lei da Mais-Valia, e determinou que a Prefeitura do Rio apresente informações antes da análise da liminar.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ainda não decidiu se vai suspender a Lei Complementar nº 281/2025, conhecida como a nova Lei da Mais-Valia do município do Rio de Janeiro. Em despacho assinado pela desembargadora relatora Kátia Maria Amaral Jangutta, o Órgão Especial determinou que a Prefeitura do Rio apresente informações antes da análise do pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça e questiona a constitucionalidade da lei municipal, que estabeleceu novas regras para a legalização de construções e acréscimos em edificações da cidade. Segundo o Ministério Público, a norma flexibilizou parâmetros urbanísticos e edilícios definidos pelo Plano Diretor de 2024 sem observar os mesmos estudos técnicos, mecanismos de participação popular e procedimentos exigidos para mudanças estruturais na política urbana.

Na ação, o MPRJ pede a suspensão imediata da eficácia da lei. O argumento é que a aplicação da norma pode gerar danos à coletividade. No mérito, o órgão requer a declaração definitiva de inconstitucionalidade da legislação, com efeitos retroativos e válidos para toda a sociedade.

Ao analisar o pedido, a relatora destacou a complexidade da matéria e os possíveis impactos sobre obras já em andamento ou prestes a começar no município.

“Como se constata desse breve relatório, a questão posta em julgamento e, nesse momento para exame da medida cautelar pretendida, é bastante complexa, envolvendo obras que já estão em andamento no Município do Rio de Janeiro e outras que, certamente, estão prestes a se iniciar, considerando-se que o Plano Diretor é anterior à referida Lei Complementar, que data de maio de 2025, estando em vigor há mais de 1 ano, evidenciando a relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, consignou a desembargadora Kátia Maria Amaral Jangutta.

O que é a Lei da Mais-Valia

A Mais-Valia é um mecanismo usado pela Prefeitura do Rio para permitir a regularização de construções e acréscimos feitos em imóveis mediante pagamento de uma contrapartida financeira. Na prática, o proprietário que fez uma ampliação sem licença ou fora de determinados parâmetros urbanísticos pode pedir a legalização da obra, desde que cumpra as condições previstas na legislação e pague o valor calculado pelo município.

A Lei Complementar nº 281/2025 estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos em edificações no Rio de Janeiro. Segundo a própria Prefeitura, a norma se aplica tanto a obras já realizadas, conhecidas como Mais-Valia, quanto a obras ainda a realizar, chamadas de Mais Valerá. O procedimento é feito de forma digital, com cálculo da contrapartida e emissão dos documentos de arrecadação pelo sistema municipal.

A Prefeitura também informou que a lei trouxe regras para pedidos de regularização de obras e ampliações, com possibilidade de parcelamento e condições específicas para determinados casos. O serviço é voltado a proprietários de imóveis e responsáveis técnicos que buscam a regularização urbanística de construções perante o município.

Lei continua valendo por enquanto

Com o despacho, o TJRJ não concedeu nem negou a liminar neste momento. A relatora optou por ouvir primeiro o Município do Rio de Janeiro, considerando a relevância da matéria, a existência de obras em andamento e os possíveis efeitos sobre a segurança jurídica.

Depois da manifestação da Prefeitura, o processo voltará para nova análise da liminar pelo Órgão Especial.

Por enquanto, a Lei da Mais-Valia continua em vigor. O Tribunal apenas abriu prazo para que a administração municipal apresente suas informações antes de decidir se suspende ou não a aplicação da norma.

Veja o despacho:
https://diariodorio.com/wp-content/uploads/2026/06/despacho1.pdf


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