Valor de Referência de Imóveis

em gov.br / Receita Federal, 30/julho

Transparência e Modernização na Gestão Tributária.

A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe avanços significativos para a gestão tributária no Brasil ao estabelecer o Valor de Referência de Imóveis como um mecanismo essencial para a precisão e transparência na avaliação patrimonial. O artigo 256 da norma determina que esse valor seja estimado com base em dados de mercado, atualizado anualmente e disponibilizado no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).

Como é calculado o Valor de Referência?

O Valor de Referência dos imóveis será apurado pelas administrações tributárias por meio de uma metodologia específica para estimar o valor de mercado dos bens imóveis, levando em consideração:

  • análise de preços praticados no mercado imobiliário;
  • informações enviadas pelas administrações tributárias dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União;
  • informações prestadas pelos serviços registrais e notariais; e
  • localização, tipologia, destinação e data, padrão e área de construção, entre outras características do bem imóvel.

Além de servir como base para a tributação imobiliária, esse valor poderá ser utilizado como meio de prova em casos de arbitramento do valor de operação, conforme previsto no artigo 13 da LC 214/2025.

Divulgação e disponibilização do Valor de Referência

  • a lei estabelece que o Valor de Referência deverá ser divulgado e acessível no SINTER, garantindo transparência e acesso às informações;
  • ele deverá ser estimado para todos os imóveis cadastrados no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);
  • ser atualizado anualmente, refletindo as variações do mercado imobiliário; e
  • caso haja divergências ou questionamentos, o valor poderá ser impugnado por meio de um procedimento específico, conforme regulamento.

Integração com Cartórios e Administração Tributária

Para garantir a precisão e confiabilidade dos dados, os cartórios de registro e serviços notariais deverão compartilhar informações sobre operações imobiliárias com as administrações tributárias por meio do SINTER. Essa integração fortalece o caráter federativo e multissetorial da plataforma, permitindo uma gestão mais eficiente e segura dos imóveis no país.

SINTER: Pilar da Nova Política Tributária Imobiliária

A modernização do SINTER não é apenas uma recomendação, mas uma necessidade estratégica e legal. A Lei Complementar nº 214/2025 posiciona o sistema como a plataforma central da nova política tributária brasileira sobre imóveis.

Para que essa transformação seja bem-sucedida, é fundamental que o SINTER seja interoperável e eficiente, garantindo governança federativa, precisão cadastral e agilidade na gestão tributária.

Com a implementação da nova arquitetura do SINTER, o Brasil avança rumo a uma administração tributária mais transparente, integrada e preparada para os desafios do futuro.


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