Nova lei concede até 50% de desconto na regularização de obras e incentiva a preservação de imóveis tombados
em Diário do Rio, 11/julho
Além dos benefícios financeiros, a nova lei traz regras mais simples, processos digitais e maior agilidade nas análises técnicas, facilitando a legalização de imóveis em situação irregular.
Cariocas que quiserem regularizar obras ou ampliações no Rio de Janeiro já podem contar com descontos de até 50% na contrapartida financeira, previstos na nova Lei Complementar 281/2025, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes em junho. O desconto máximo vale para quem fizer o pedido de licenciamento até 30 de setembro deste ano e optar pelo pagamento à vista. A partir de outubro, o abatimento cai para 30% para solicitações feitas até 01 de dezembro.
Também será possível parcelar sem desconto em até 60 vezes, com correção pelo IPCA-E. Já imóveis localizados na Zona Norte e em partes da Zona Oeste terão condições especiais de parcelamentos com 30% de desconto. Além dos benefícios financeiros, a nova lei traz regras mais simples, processos digitais e maior agilidade nas análises técnicas, facilitando a legalização de imóveis em situação irregular.
“Esta legislação representa um avanço relevante para o ordenamento urbano do Rio. Nosso objetivo é ampliar a regularização de construções, prevenindo autuações, embargos e demolições. Um dos destaques da nova lei é o incentivo à recuperação de imóveis tombados e preservados, que agora poderão contar com um acréscimo de até 50% na Área Total Edificável, sem necessidade de contrapartida financeira”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, Gustavo Guerrante.
O prazo para solicitar novas construções e acréscimos termina em 01 de dezembro. Para legalizar construções já existentes, o prazo se estende um pouco mais, até 30 de junho do ano que vem. A solicitação do desconto pode ser feita diretamente no processo de licenciamento, no requerimento online. Para quem já possui protocolo e está com o pagamento em atraso, a regularização deve ser feita junto ao setor de Arrecadação Urbanística (CAU), localizado na sede da Prefeitura
Entre as principais mudanças, estão:
- Imóveis tombados ganham incentivo: A nova lei possibilita um acréscimo de até 50% na Área Total Edificável (ATE) de edificações tombadas e preservadas, sem pagamento de contrapartida;
- Incentivo ao uso misto dos imóveis: com a permissão de aumento do Índice de Comércio e Serviços (ICS);
- Transformação de uso de Hotéis: caso tenham recebido benefícios edilícios específicos para este uso, será possível sua conversão para o uso residencial multifamiliar através da contrapartida.
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