Fechamento de varandas com vidro não gera cobrança de mais-valia, decide TJRJ
em Diário do Rio, 7/setembro
Tribunal anula multas e devolve valores a moradores. A decisão reforça que cortinas de vidro retráteis não configuram obra nem exigem licença.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) definiu, em duas decisões recentes, que moradores que fecharem suas varandas com cortinas de vidro retrátil, transparente e incolor não estão sujeitos ao pagamento de mais-valia nem precisam de licença urbanística, desde que a área não seja incorporada como novo cômodo. A informação é do jornal Agenda do Poder.
Em um dos casos, a Prefeitura do Rio havia tentado cobrar mais-valia de condôminos que instalaram cortinas de vidro em suas varandas. O argumento era de que a obra aumentaria a área construída, exigindo regularização financeira. O Tribunal, no entanto, confirmou que a Lei Complementar Municipal nº 145/2014 permite esse tipo de instalação sem custos adicionais. Além disso, a Súmula nº 384 reforça que o fechamento da varanda não é considerado obra, dispensando a licença urbanística.
Em outra situação, um morador do Leblon teve uma multa aplicada e cerca de R$ 17 mil bloqueados em sua conta pela Prefeitura após fechar sua varanda. Ele recorreu, citando a Lei Complementar nº 184/2018, que autoriza o fechamento com cortina de vidro em toda a cidade, incluindo a Zona Sul, sem a cobrança de mais-valia.
O TJRJ deu razão ao cidadão, determinando a anulação da multa, a invalidação da Certidão de Dívida Ativa e a devolução do valor bloqueado. A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor executado.
Com essas decisões, o Tribunal consolida o entendimento de que o fechamento de varandas com cortinas de vidro retrátil e transparente não constitui infração nem gera cobrança adicional, desde que não haja aumento da área útil do imóvel.
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