Câmara do Rio aprova nova lei do Minha Casa, Minha Vida e atualiza regras para empreendimentos habitacionais

em O Globo / Rio, 8/dezembro

Legislação atualiza normas em vigor há 16 anos e texto segue para sanção do prefeito Eduardo Paes.

A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira uma nova Lei Complementar que redefine as regras urbanísticas para os empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) na capital. A medida, elaborada em parceria com a Prefeitura do Rio, irá substituir uma legislação em vigor há 16 anos, além de incorporar diretrizes do Plano Diretor de 2023 e criar um novo marco regulatório para estimular a expansão da habitação de interesse social. O texto segue para sanção do prefeito Eduardo Paes, e deve entrar em vigor em até 15 dias úteis — prazo para sancionar o projeto.

De acordo com Gustavo Guerrante, secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, a proposta tem o objetivo de facilitar a construção de moradias adequadas às características de cada região do Rio, além de fomentar soluções mais eficientes e sustentáveis. Além de dar maior previsibilidade aos processos de aprovação de projetos.

— A ideia é estimular o crescimento da cidade em direção ao Centro e à Zona Norte, sem deixar de olhar para a Zona Oeste e a região Sudoeste. Trata-se de uma proposta que busca equalizar as diferenças entre as regiões — disse Gustavo Guerrante, secretário municipal de Desenvolvimento Urbano.

O prefeito Eduardo Paes também destaca que o novo Projeto de Lei Complementar visa ampliar a oferta habitacional, aproveitando a infraestrutura já instalada em diferentes áreas da cidade.

— Depois de 16 anos, o Rio precisava atualizar as regras do Minha Casa, Minha Vida. Modernizamos a legislação e direcionamos o crescimento da cidade para onde já existe infraestrutura. É uma mudança que eleva a qualidade dos projetos habitacionais e cria condições reais para oferecer moradias sustentáveis e integradas ao planejamento urbano — afirmou Eduardo Paes.

Nas Áreas de Planejamento 1 (Centro) e 3 (Zona Norte), regiões que concentram iniciativas de revitalização como o Reviver Centro e o Reviver Zona Norte, a nova lei fortalece o estímulo ao uso habitacional. A estratégia é promover o adensamento planejado em locais com oferta de transporte, serviços e equipamentos públicos, retomando a vitalidade urbana desses bairros. Nesses territórios, a legislação também passa a incorporar a Faixa 4 do Minha Casa, Minha Vida, ampliando o atendimento a diferentes perfis de renda.

Na Barra da Tijuca e no Recreio, o texto estabelece parâmetros específicos de densidade e aproveitamento dos terrenos, em consonância com o padrão de desenvolvimento desses bairros. A iniciativa busca garantir previsibilidade ao setor imobiliário e compatibilizar novos empreendimentos com a capacidade da infraestrutura local.

Principais mudanças

As maiores mudanças ocorrem na Zona Oeste, onde a lei prioriza modelos de moradia de menor porte, como casas, vilas e loteamentos unifamiliares ou bifamiliares, em substituição à lógica de grandes edifícios. As contrapartidas exigidas passam a ser direcionadas para melhorias nos próprios empreendimentos, com investimentos em drenagem, pavimentação, iluminação pública e qualificação de áreas comuns. O texto também estabelece regras mais claras para o ordenamento urbano e o enfrentamento de obras e ocupações irregulares.

— Esse projeto reformula e fortalece a política habitacional do Rio, estimulando novas moradias no Centro e na Zona Norte, áreas que já têm infraestrutura para recebê-las. Também organizamos regiões que estão no limite, como Barra, Jacarepaguá e Recreio. E, na Zona Oeste, estabelecemos regras que dificultam práticas ilegais e a atuação de milícias em parte dessas áreas — declarou o presidente da Câmara, Carlo Caiado (PSD), coautor da proposta.

A legislação incorpora ainda mecanismos do Licenciamento Integrado (Licin), permitindo análises automáticas e autodeclaração para projetos em lotes de até 40 mil metros quadrados, medida que deve acelerar o processo de aprovação. Também autoriza soluções simplificadas de esgotamento sanitário — como fossas, filtros, sumidouros ou biodigestores — quando tecnicamente viáveis, com o objetivo de reduzir prazos e custos.

— O Plano Diretor trouxe formas mais modernas de pensar o planejamento urbano, e os projetos de habitação de interesse social precisam ser os mais beneficiados por esse novo olhar. Existe uma alta demanda por moradia da população de baixa renda, e não faz sentido manter empreendimentos travados por conflitos normativos ou por uma legislação ultrapassada. Nosso objetivo é destravar e fomentar essas iniciativas — afirmou o vereador Pedro Duarte (sem partido), autor da proposta original e do texto substitutivo.

Novas contrapartidas

A lei institui uma lógica progressiva de contrapartidas financeiras de acordo com a faixa de renda atendida. Projetos voltados às famílias de menor renda ficarão isentos de cobrança; nas faixas intermediárias, a contribuição será reduzida para entre 0,25% e 0,5% do custo total do empreendimento; e, nas faixas superiores, permanecem os percentuais já previstos em lei.

O texto também flexibiliza o gabarito para moradias populares em grande parte da cidade, permitindo edificações de até cinco pavimentos, com exceção da Área de Planejamento 5 (Zona Oeste), onde serão aplicadas regras específicas. Para garantir o cumprimento das contrapartidas, o Habite-se parcial ficará limitado a 50% das unidades até que as obras ou equipamentos públicos exigidos estejam concluídos ou os valores devidos quitados.

Além disso, para ter acesso aos benefícios da nova legislação, os empreendimentos deverão assegurar que, no mínimo, 70% das unidades estejam dentro do teto de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 49/2025, elaborado pela Câmara após a primeira votação ocorrida em 23 de outubro.


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