Projeto de lei quer regulamentar horários de obras no Rio para reduzir poluição sonora

em Diário do Rio, 26/agosto

Projeto de lei apresentado na Câmara do Rio propõe horários específicos para execução de obras, com restrições a equipamentos pesados e penalidades em caso de descumprimento.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro começou a analisar o Projeto de Lei nº 1107/2025, do vereador Salvino Oliveira, que propõe a criação de uma regulamentação específica para os horários de execução de obras na cidade. O objetivo é reduzir os impactos da poluição sonora e proteger o direito dos moradores ao sossego, especialmente em áreas residenciais.

Atualmente, o Código de Obras e o Plano Diretor não estabelecem limites claros para o horário de obras, o que, segundo o autor, gera transtornos frequentes em bairros residenciais e comerciais. A proposta vem preencher essa lacuna e já encontra paralelo em cidades como São Paulo, que possuem regras mais rígidas de convivência urbana.

Como funcionariam as regras

O texto diferencia áreas residenciais, mistas e predominantemente comerciais/industriais, estabelecendo horários distintos:

  • Áreas residenciais:
    • Segunda a sexta: das 8h às 18h
    • Sábados: das 9h às 13h, apenas com equipamentos leves e sem ruído excessivo
    • Domingos e feriados: proibido
  • Áreas mistas:
    • Segunda a sexta: das 7h às 19h
    • Sábados: das 8h às 14h (com equipamentos leves ou pesados, desde que não ultrapassem limites de ruído)
    • Domingos e feriados: proibido
  • Áreas comerciais ou industriais:
    • Segunda a sexta: das 7h às 20h
    • Sábados: das 8h às 18h
    • Domingos e feriados: das 9h às 14h, apenas com equipamentos leves

Já o uso de equipamentos pesados, como britadeiras, compressores e bate-estacas, teria ainda mais restrições: só poderia ocorrer de segunda a sexta, entre 9h e 17h, e aos sábados até 13h, em áreas mistas ou comerciais. Aos domingos e feriados, a utilização seria proibida.

Exceções

O projeto abre exceção para obras emergenciais (como reparos de risco à segurança ou à saúde), obras de utilidade pública ou aquelas que, por sua natureza, não gerem ruído excessivo. Nesses casos, a recomendação é que moradores e comerciantes sejam avisados com antecedência sempre que possível.

Obrigações das construtoras

As obras deverão instalar placas informativas visíveis na entrada dos canteiros, contendo:

  • nome e contato do responsável pela obra,
  • horários permitidos de execução,
  • canais de denúncia para reclamações da população.

Penalidades

O descumprimento das regras sujeitará os responsáveis a sanções que incluem multas, interdição da obra ou até cassação do alvará. As multas aplicadas contra pessoas jurídicas de médio e grande porte seriam majoradas em 50%, levando em conta o impacto potencial de suas atividades. Micro e pequenas empresas não teriam o valor da multa majorado.

Justificativa

Na justificativa, o vereador Salvino Oliveira destacou que o excesso de ruído afeta diretamente a saúde e o bem-estar dos cariocas:

“A poluição sonora proveniente de obras causa estresse, distúrbios do sono, reduz a produtividade e prejudica o convívio social. Precisamos equilibrar o desenvolvimento urbano com o direito dos cidadãos ao sossego e à saúde. Esta lei é um passo essencial para tornar o Rio de Janeiro mais humano e sustentável”, disse.

Segundo o parlamentar, a proposta também visa aproximar o Rio de práticas já adotadas em outros grandes centros urbanos, como São Paulo, que já restringem horários de construção.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado nas comissões da Câmara antes de ir a votação em plenário. Caso aprovado, o Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a lei, detalhando a aplicação das normas e definindo os valores exatos das multas.

Se entrar em vigor, a nova lei poderá mudar a rotina dos canteiros de obras em toda a cidade, impactando desde pequenas reformas residenciais até grandes empreendimentos da construção civil.


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