
Rooftop ou cobertura com piscina? O dilema dos novos residenciais
em O Globo / Morar Bem, 14/setembro
O topo dos prédios, olimpo do mercado imobiliário de luxo, é item de disputa nos empreendimentos lançados no Rio.
Um novo dilema vem pontuando o protagonismo da piscina nos projetos imobiliários: o equipamento deve ser de uso coletivo no rooftop ou exclusivo em coberturas? Entre aspectos técnicos — como calcular o impacto do peso da coluna d’água no alto de um prédio — e itens de segurança estratégicos, muitas questões devem ser levadas em conta na hora de decidir o destino do último andar de um empreendimento. No final das contas, tanto o rooftop quanto a cobertura privativa representam o olimpo do mercado de luxo: resta saber se o comprador prefere ser rei sozinho ou dividir o trono com os vizinhos.
O mercado está de olho nas alturas, e não é só pela vista. A legislação carioca permite que se construa embaixo do último pavimento quando a opção for pelo rooftop. Para Marcos Saceanu, diretor-presidente da Piimo, essa é uma forma inteligente de dar uso coletivo à parte mais nobre dos residenciais, embora seja inegável o charme das coberturas, que têm mais liquidez e são as primeiras unidades vendidas nos projetos.
—O mercado hoje valoriza muito os produtos que têm piscina no rooftop, tanto pelas vistas deslumbrantes do Rio quanto pela localização de residenciais em meio a outros prédios, livrando o espaço do olhar indesejado de vizinhos — pontua. A Piimo tem residenciais com piscina no rooftop (Euzébio) e em coberturas (Taman).
Para Gabriel Pecly, gerente de Novos Negócios da Balassiano, a racionalidade deve imperar na decisão. Nos terrenos apertados da Zona Sul, onde cada metro quadrado vale ouro, muitas vezes não há escolha: sem espaço para a área comum no térreo, a saída é subir até o topo do prédio. Foi o caso do Alma, erguido em plena Rua Visconde de Pirajá, em Ipanema, em um terreno com apenas dez metros de testada.
— Não daria para fazer a área comum no térreo, e entendemos que a cobertura não teria tanto valor no projeto. Então, optamos pelo rooftop. A decisão entre piscina na cobertura ou no rooftop é técnica, comercial e financeira. O rooftop dá acesso coletivo à vista privilegiada, o que é muito valioso em cidades como o Rio — ressalta.
Mas, de fato, tudo depende dos atributos da localização. No Niemeyer 360, na Barra da Tijuca, a vista exuberante e a posição acima de todos os prédios justificaram a criação de um rooftop de “tirar o fôlego”, como define Antonio Carlos Osorio, sócio da Capital 1.
—No caso do Niemeyer 360, a vista justificou a nossa decisão. Mas, se o residencial não tiver uma vista espetacular, é mais vantajoso optar por coberturas com incremento de área privativa — afirma.
Claudio Hermolin, presidente do Sinduscon-Rio, encara a questão como um quebra-cabeças que depende do perfil do empreendimento. Para produtos compactos, a cobertura privativa pode gerar um valor que destoa das demais unidades, criando um desequilíbrio comercial.
Nesses casos, a sugestão é apostar no rooftop, desde que a localização permita agregar valor pela vista. Já em empreendimentos de alto padrão, com tipologias premium, segundo ele, a cobertura privativa torna-se a melhor opção, gerando um resultado financeiro mais atraente para o incorporador.
—A discussão entre ter uma área de lazer na cobertura ou usar o espaço para oferecer uma unidade privada sempre está presente no desenvolvimento dos produtos. Não há uma fórmula ideal, porque depende do tipo de projeto e da localização — pondera.
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