O aceno à classe média com a reforma do IR na compra e venda de imóvel
em O Globo / Lauro Jardim, 29/março
Um dos pontos que o governo usará para acenar à classe média na reforma do IR é a redução na tributação de quem compra, vende ou aluga imóveis.
A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, prevista para entrar em vigor em 2027, diminui o peso dos novos impostos sobre o mercado imobiliário e cria mecanismos que podem economizar até R$ 100 mil por operação. Na prática, a lei reduz em 40% a alíquota do IBS e da CBS sobre a venda de imóveis, e em 60% sobre locações, arrendamentos e cessões onerosas.
E cria dois instrumentos para impedir que o contribuinte pague imposto mais de uma vez sobre o mesmo bem. O primeiro é o redutor de ajuste, que garante que o imposto incida apenas sobre o valor realmente agregado ao imóvel entre a compra e a venda. O segundo é o redutor social, que permite abater R$ 100 mil da base de cálculo na primeira venda de imóveis residenciais novos — e R$ 30 mil no caso de lotes.
Dados levantados pelo escritório Menndel & Melo estimam que, com a aplicação desses redutores, a economia gerada por operação pode variar de R$ 30 mil a R$ 100 mil.
Em 2023, o mercado imobiliário brasileiro vendeu 163 mil imóveis novos e movimentou R$ 47,9 bilhões, segundo a Abrainc. Diante desses números, manter a carga cheia significaria mirar justamente em quem compra sem subsídio — a classe média, longe dos programas sociais.
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