FGTS Futuro: Veja como o recurso contribuirá para compra da casa própria
em R7, 26/fevereiro
Beneficiários do MCMV serão os primeiros.
A partir de março, os beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida que possuem emprego formal estarão mais próximos de obter assistência para aquisição de suas próprias residências. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está preparando a regulamentação do FGTS Futuro, uma modalidade que possibilita o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para demonstrar uma renda maior, permitindo assim a compra de imóveis mais caros ou a redução do valor das prestações.
Inicialmente, essa inovação será implementada de forma experimental, beneficiando cerca de 60 mil famílias da Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida, cuja renda mensal é de até dois salários mínimos. Caso essa iniciativa seja bem-sucedida, o governo federal poderá estender o benefício a todos os participantes do programa, o qual atende famílias com renda de até R$ 8 mil por mês.
Apesar de ter sido estabelecido pela Lei 14.438/2022 no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi de fato regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso de depósitos futuros no fundo para quitar parte das prestações.
FGTS Futuro
No ano passado, a Lei 14.620, que reintroduziu o Minha Casa, Minha Vida, também autorizou o uso do FGTS Futuro para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para reduzir a prestação ou em outras circunstâncias, a utilização desse mecanismo apresenta riscos, especialmente se o trabalhador for demitido e não conseguir outro emprego com carteira assinada.
A cada mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador com carteira assinada no FGTS. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador poderá utilizar esse adicional de 8% para comprovar uma renda maior. Com o Fundo de Garantia sendo considerado parte da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou adquirir o imóvel planejado inicialmente e reduzir o valor da prestação.
Na prática, a Caixa Econômica Federal, que é a agente operadora do FGTS, transferirá automaticamente os depósitos futuros do empregador para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará responsável pelo pagamento do restante da prestação.
Regulamentação
Entregar essa novidade aos trabalhadores ainda demandará tempo. Após a regulamentação pelo Conselho Curador em março, a Caixa Econômica Federal precisará estabelecer uma série de normas operacionais. Essas normas definirão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário para o agente financiador do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do empregador ao FGTS for creditada na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a publicação das normas é que as operações com o FGTS Futuro poderão começar.
O Ministério das Cidades forneceu uma simulação do uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2 mil que adquire um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Neste exemplo, a família pode destinar até 25% da renda (R$ 500) para a prestação.
Com o depósito de R$ 160 do empregador na conta vinculada do FGTS, o trabalhador poderá financiar um imóvel de maior valor, pagando uma prestação de R$ 660. Teoricamente, também é possível adquirir o imóvel planejado inicialmente e reduzir a prestação para R$ 340, porém essa possibilidade ainda está sujeita à regulamentação do governo.
Riscos
O mutuário deve estar ciente dos riscos envolvidos. O governo está discutindo medidas a serem tomadas caso o trabalhador perca o emprego. Uma possibilidade é que a Caixa Econômica Federal suspenda as prestações por até seis meses, com os valores não pagos sendo incorporados ao saldo devedor. Essa medida já é aplicada a financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Mesmo com a suspensão das prestações, o trabalhador deve entender que, se perder o emprego, terá que arcar com o valor total da prestação: o montante que pagava anteriormente mais os 8% do salário anterior depositados pelo empregador. Se não puder pagar as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
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