Imóveis: cresce uso de FGTS para consórcios

em Extra, 2/junho

Utilização de recursos do fundo ultrapassou R$ 205 milhões em 2023.

O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no consórcio de imóveis tem ganhado destaque no cenário econômico brasileiro. Em 2023, pela primeira vez na história do segmento, o volume de recursos do FGTS utilizado em consórcios imobiliários ultrapassou a marca de R$ 200 milhões. Foram usados R$ 205,19 milhões, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, distribuído de forma a atender às diversas necessidades dos participantes: 45% foram utilizados para amortização de saldo devedor, 40,7% para aquisição de imóvel pronto, 8,8% para liquidação de contrato e 5,4% para compra de moradia em construção.

Um estudo feito pelo Grupo Croma, intitulado “Sonhos brasileiros”, revelou que 36% das pessoas desejam ter uma casa própria, evidenciando a importância do setor imobiliário para a população. Em 2023, o segmento de consórcios de imóveis apresentou um crescimento significativo, com a soma dos contratos firmados em 12 meses alcançando um total de R$ 141,53 bilhões — um aumento de 33% em relação aos R$ 106,41 bilhões registrados em 2022.

Fernando Lamounier, educador financeiro e diretor da Multimarcas Consórcios, destaca que o uso do FGTS no consórcio de imóveis é uma excelente opção para quem deseja adquirir um imóvel ou complementar a carta de crédito.

— O uso do FGTS no consórcio de imóveis demonstra ser mais uma alternativa para o brasileiro que quer adquirir bens, sem ser bombardeado com as altas taxas de juros cobradas por empréstimos ou financiamentos comuns. O mercado tradicional é muito complexo e excludente, e o sistema de consórcios proporciona um maior poder de compra para esse tipo de investimento.

Ao longo do tempo

Segundo o especialista, o consórcio de imóveis apresenta muitas vantagens. Para ele, a principal diferença é que a modalidade não cobra juros, apenas uma taxa de administração, o que pode resultar numa economia significativa ao longo do tempo. Além disso, permite um planejamento financeiro mais eficiente, sem o impacto dos juros compostos.

— A flexibilidade é outro ponto forte, já que o consorciado pode usar o crédito para adquirir imóveis novos ou usados, e até mesmo em construção, proporcionando mais opções. Como o rendimento do FGTS é muito baixo, é um excelente negócio que o fundo seja utilizado nesse momento — explica Fernando Lamounier.

É necessário cumprir alguns requisitos

Alessandra Lopes, advogada especializada em Direito Imobiliário, destaca que o uso do Fundo de Garantia no sistema de consórcios exige que o interessado cumpra alguns requisitos: o comprador precisa ter, pelo menos, três anos de trabalho sob o regime de FGTS, a cota do consórcio deve estar em nome do trabalhador, o imóvel deve ser residencial urbano e destinado à moradia do titular, e o cidadão não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no município onde reside ou trabalha.

— Além disso, existem restrições legais específicas: o imóvel deve ser registrado no nome do trabalhador, o valor de avaliação não pode exceder o limite estabelecido para operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), e o FGTS não pode ser utilizado para aquisição de terrenos ou reforma de imóveis, apenas para imóveis residenciais concluídos — complementa Alessandra Lopes.

O processo de liberação dos recursos do FGTS envolve várias etapas e a apresentação de alguns documentos, como explica Alessandra. O interessado deve verificar se atende aos critérios, como não possuir financiamento ativo no SFH, e fornecer documento identificação pessoal, CPF, comprovante de estado civil, comprovante de residência, contrato de adesão ao consórcio, carta de contemplação, extrato atualizado do FGTS e certidão de matrícula e avaliação do imóvel. A solicitação é feita pela administradora do consórcio, que envia a documentação para a Caixa Econômica Federal.

Vale destacar que os participantes podem usar o saldo do FGTS para pagar até 80% das prestações mensais do consórcio.

Vantagens do modelo

O uso do FGTS em consórcios pode ser uma estratégia financeira vantajosa para consumidores que buscam adquirir um imóvel de forma planejada e econômica, avalia Bruno Rocio,assessor de Investimentos da Raro Investimentos. Para o especialista, utilizar o fundo para dar lances ou complementar a carta de crédito aumenta as chances de contemplação antecipada.

Além de tornar a aquisição de um imóvel mais acessível, especialmente para quem não tem recursos para entrada em financiamentos tradicionais, o consórcio imobiliário pode ser uma boa estratégia de construção de patrimônio ou diversificação de investimentos, diz Rocio:

— Um imóvel é um ativo tangível que, historicamente, se valoriza a médio e longo prazos. O uso do FGTS no consórcio ajuda a proteger esses recursos contra a inflação, que pode corroer o poder de compra do Fundo de Garantia ao longo do tempo.

Rocio destaca ainda que, para utilizar o FGTS, é crucial se planejar adequadamente. Ele também recomenda um acompanhamento regular do saldo do fundo e uma reavaliação periódica das finanças.

Aspectos legais devem ser observados

De acordo com Mozar Carvalho, advogado especializado em Direito Imobiliário e sócio do escritório Machado de Carvalho Advocacia, os participantes de consórcios de imóveis devem considerar os aspectos legais e regulatórios ao utilizar o FGTS. O fundo, por exemplo, não pode ser usado para comprar imóveis comerciais ou terrenos sem construção. E o imóvel deve ser avaliado em até R$ 1,5 milhão.

Os participantes, diz ele, devem ser informados pela administradora do consórcio sobre as condições e os procedimentos para uso do Fundo de Garantia.

— Para proteger seus interesses legais, especialmente em casos de disputas ou problemas contratuais, os consumidores devem entender todas as condições e cláusulas do contrato de consórcio. É aconselhável consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para esclarecer dúvidas e garantir que os termos estejam em conformidade com a legislação vigente.

Em caso de disputa, é fundamental reunir toda a documentação pertinente e procurar resolver a questão por meio de negociação direta com a administradora do consórcio. Se necessário, deve-se recorrer a mecanismos de mediação, arbitragem ou, em última instância, ao Judiciário.

Carvalho ainda complementa que, para os casos em que o interessado usará o FGTS para participar de consórcio de imóveis em construção, o uso do fundo está condicionado à comprovação de que a obra está dentro das normas do Fundo de Garantia e da Caixa Econômica Federal. Em todos os casos, o imóvel deve ser destinado à moradia do titular do FGTS, e a documentação deve estar em ordem para que os recursos sejam liberados.


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