Setor imobiliário propõe ajustes na reforma tributária

em A Tribuna do Norte, 19/junho

Os representantes do setor de construção e incorporação imobiliária estão se mobilizando para mudar a proposta da reforma tributária enviada pelo governo federal ao Congresso. Eles usam o argumento de que o teor do projeto elevará a carga de impostos para essas atividades.

Na simulação apresentada pelos empresários, a carga tributária sobre um imóvel de R$ 200 mil passaria de 6,41% nos termos atuais para 7,9% após a reforma, considerando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS) já embutidos.

O avanço da alíquota média seria ainda maior nas moradias de preços mais elevados. No caso de um imóvel de R$ 500 mil, o aumento seria de 8% para 14%. Para imóveis de R$ 1 milhão, iria de 8% para 15,8%; e nos de R$ 2 milhões, de 8% para 16,3%. Os estudos também apontam elevação de 226% da carga tributária para loteamentos, e uma alta em torno de 11% e nas atividades de locação de imóveis.

Os líderes do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo) apresentaram um conjunto de propostas aos parlamentares e membros do governo federal.

A principal delas é que o setor imobiliário tenha um desconto de 60% na alíquota de impostos em discussão na reforma tributária, e não apenas de 20% como proposto pelo projeto do governo. Dessa forma, a carga do setor permanecerá inalterada, disseram. A média geral é estimada em 26,5% para soma de CBS e IBS. Nesse cenário, o imposto a ser pago seria de 21,2%, o equivalente a 80% da alíquota cheia.

Na proposta enviada a parlamentares e ao governo, o setor pediu também que fique claro e expresso que o IBS e a CBS só serão devidos no momento do recebimento de valores, considerando o regime de caixa. Outro pleito é que as operações tributadas pelo IBS não sejam tributadas pelo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A forma de evitar a dupla tributação seria via comprovação do recolhimento do tributo.


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