Comprou, financiou ou vendeu imóvel em 2023? Saiba como declarar no Imposto de Renda
em Folha de São Paulo, 10/abril
Financiamento e consórcio não devem ser informados como dívida; veja os cuidados na declaração.
O Brasil registrou venda recorde de imóveis no ano passado e quem comprou ou vendeu casa ou apartamento tem de declarar a movimentação no Imposto de Renda 2024, caso seja obrigado a prestar contas à Receita Federal.
O prazo para enviar o IR começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Ter um imóvel pode ser motivo que obrigue a declarar, caso o bem ou a soma dos bens ultrapasse R$ 800 mil em 2023. A regra foi alterada pela Receita. Antes, bens e direitos acima de R$ 300 mil obrigavam a entrega da declaração.
De acordo com as regras, apenas imóveis de até R$ 5.000 não precisam ser declarados. Em 2023, o país teve a venda de 163.108 unidades, segundo levantamento da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) em parceria com a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Foi o maior número da série histórica iniciada em 2014.
O retorno do programa Minha Casa, Minha Vida e a maior procura no segmento de alto e médio padrão impulsionaram o mercado. Quem vendeu o imóvel deve apurar o ganho de capital e, caso tenha ocorrido lucro, pagar imposto. Há, no entanto, algumas regras de isenção da cobrança desse tributo, como o uso para compra de outro imóvel no período de seis meses.
Já a pessoa que comprou precisa ter atenção com as diferentes formas de aquisição. A declaração de compra à vista é diferente do consórcio e do financiamento. Para quem tem imóvel no exterior, o IR também oferece neste ano a possibilidade de atualização do bem sem precisar vendê-lo.
Ver online: Folha de São Paulo