Reforma prevê ‘redutor social’ para a base de cálculo de impostos na venda de imóveis novos para baixa renda

em Valor Econômico, 25/abril

Para cada imóvel, comercializado por empresas do setor, o redutor social poderá ser utilizado uma única vez.

O projeto de lei que regulamenta a reforma tributária prevê um "redutor social" para a venda de imóveis novos de R$ 100 mil na base de cálculo do IBS e da CBS. Para cada imóvel, comercializado por empresas do setor, o redutor social poderá ser utilizado uma única vez. O texto foi entregue ao Congresso Nacional ontem e está sendo detalhado hoje em entrevista à imprensa. Por exemplo, um imóvel novo de R$ 200 mil receberá o redutor e a tributação será aplicada apenas à metade do valor. O valor de R$ 100 mil é fixo, estabelecido no projeto de lei.

O projeto também estabelece que a venda de imóveis prevê ainda o chamado "redutor de ajuste". Esse redutor será calculado da seguinte forma: o valor de mercado do imóvel de referência será o de mercado em 31 de dezembro de 2026, constante no Cadastro Imobiliário Brasileiro. A diferença na venda para esse valor é a que será tributada.

Vale lembrar que não há incidência de CBS e IBS na venda e aluguel de imóvel por pessoa física. Essa já é a regra atual e será mantida. A tributação aplica-se para a venda e aluguel de imóveis por empresas com essa atividade.


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