Reforma Tributária: mudança no ITBI permite cobrança do imposto no contrato de compra e venda de imóveis

em O Globo, 9/julho

Hoje, a tributação é feita apenas com escritura no cartório de registro de imóveis. Relator argumenta que mudança poderia inibir sonegação.

O segundo texto de regulamentação da Reforma Tributária prevê uma mudança na incidência do Imposto sobre Transmissão Bens Imóveis (ITBI), cobrado quando se transfere a titularidade de um imóvel de um vendedor para um comprador.

A proposta afirma que a cobrança do imposto pode ocorrer no momento do contrato de compra e venda, com assinatura em cartório de notas. Hoje, ela é feita somente com a escritura.

“O imposto pode ser exigido a partir da formalização do respectivo título aquisitivo translativo”, diz o texto.

De acordo com o deputado Mauro Benevides (PDT-CE), relator da proposta, antes o imposto incidia apenas quando a escritura era expedida no cartório de Registro de Imóveis. Para ele, isso vai diminuir a sonegação do tributo.

— Existem dois passos na compra do imóvel, um no contrato de compra e venda, e depois no Cartório de Registro de Imóveis para mudança na titularidade da matrícula. Eu já vou poder cobrar o ITBI na hora do contrato de compra e venda, porque ninguém mais está indo no cartório de Registro de Imóveis – explicou.

O projeto de lei autoriza a mudança em nível nacional, mas também será necessária a atualização das leis municipais, que regem o ITBI.


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