Carros elétricos e condomínios

em Diário de Pernambuco, 29/julho

Conforme as estatísticas, o número de carros elétricos tem aumentado consideravelmente. Segundo o estudo “O futuro da mobilidade no Brasil: uma rota para eletrificação”, realizado pela empresa de consultoria McKinsey & Company, a previsão é que o Brasil tenha 11 milhões de automóveis movidos à bateria elétrica em 2040, correspondendo a 55% das vendas de novos veículos. Isso faz com que as cidades precisem se ajustar a essa nova realidade. De igual modo, os condomínios terão que se adaptar para recepcionar veículos dessa natureza, que demandam pontos de recarga elétrica.

A base legal e regulatória ainda está sendo construída. Na esfera federal, destaca-se o Projeto de Lei nº 710/2023, cuja finalidade é tornar obrigatória a instalação de pontos de recarga em estacionamentos coletivos e nas vias públicas. Nos estacionamentos privados, prevê-se que as estações de recarga correspondam a 5% das vagas, enquanto nos públicos, a 2%. Esse projeto de lei ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Municípios e estados já começaram a promulgar leis locais sobre o tema. Um exemplo é o município de São Paulo, que promulgou a Lei nº 17.336/2020, em vigor desde 31.03.2021, determinando que novos empreendimentos tenham estações de recarga. Essa lei municipal paulista obriga a previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais para projetos de edificações novas, protocolados a partir da data de vigência da lei. A solução adotada deve prever modo de recarga conforme as normas técnicas brasileiras, medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias.

Como a base legal é insipiente e, na prática, os consumidores já estão adquirindo veículos elétricos, é importante que os condomínios estejam atentos a essa temática. Devem se antecipar e se preparar para o caso de moradores questionarem o síndico sobre infraestrutura no edifício para recarga de veículos eletrificados, criando regras internas para regular a situação e evitar conflitos.

Um dos questionamentos frequentes é sobre a implementação de estações de recarga em condomínios que ainda não as possuem: como proceder e quem será responsável pelos custos? Existem basicamente duas formas de instalação de estações de recarga. A primeira consiste na opção de instalar uma estação individualizada na vaga de garagem do usuário interessado, sendo ele responsável pela instalação. Este sistema normalmente inclui um medidor que registra o consumo, cujos custos são suportados pelo morador da unidade.

A segunda forma ocorre quando o condomínio decide implementar um sistema coletivo de recarga, provendo tomadas a serem utilizadas de forma comum pelos condôminos, com os custos individuais sendo repassados mensalmente através das cotas condominiais. Para implementar este projeto, é necessária uma assembleia condominial onde o tema será discutido e os condôminos decidirão sobre a instalação, o modelo, quantos pontos serão instalados e os horários de uso.

A instalação da infraestrutura afeta áreas comuns do edifício, como a perfuração de paredes, instalação de cabos e medidores. Portanto, é necessário submeter essa benfeitoria à assembleia de condôminos, conforme dispõe o art. 1.342 do Código Civil. A deliberação sobre esse tipo de obra depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos.

Para garantir a segurança, é altamente recomendável contratar uma empresa especializada na área, com a atuação de um engenheiro eletricista devidamente habilitado e registrado. Este profissional realizará uma análise técnica detalhada e emitirá um laudo para verificar se a infraestrutura do condomínio suporta a instalação das estações de recarga, sem comprometer o fornecimento de energia ou causar sobrecargas na estrutura elétrica, o que poderia acarretar diversos riscos.

É importante verificar se a convenção de condomínio e as normas internas trazem alguma proibição ou restrição em relação a esse tipo de instalação. Caso se considere necessário, é interessante propor uma alteração na convenção de condomínio ou no regimento interno para permitir a instalação de tomadas para veículos eletrificados.

Diante do aumento dos carros elétricos e a necessidade de adaptação dos condomínios, é importante que os síndicos estejam atentos às questões legais e técnicas das estações de recarga. A decisão sobre a implementação deve ser tomada em assembleia, respeitando o princípio da decisão coletiva. Uma análise técnica prévia por um engenheiro eletricista é fundamental para garantir a segurança e conformidade com a infraestrutura elétrica.


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