Relator reduz alíquota para imóveis na Reforma Tributária; veja o que muda
em O Globo, 9/dezembro
Eduardo Braga ainda criou um limite de isenção para pessoas físicas que tenham aluguéis.
O parecer da regulamentação da Reforma Tributária no Senado Federal, apresentado nesta segunda-feira, aumentou o desconto sobre a alíquota geral do imposto para 50% nas transações do mercado imobiliário. Antes, a redução de alíquota prevista no texto da Câmara era de 40%. O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), também criou um limite para que pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel sejam isentas do imposto.
Por exemplo: se a alíquota padrão for 28%, a transação com imóveis será de 14%. Além da redução no tributo para operações de compra e venda de imóveis, o texto de Braga também prevê a diminuição de 70% no tributo para as operações de aluguel. Antes, esse desconto era de 60% no texto da Câmara.
As pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel serão isentas do pagamento de imposto sobre consumo, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador, mesmo sendo pessoas física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo de locação.
“As pessoas físicas que realizarem operações com bens imóveis serão consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS (nomes dos tributos criados com a reforma) desde que, no ano-calendário anterior: a receita total com essas operações exceda R$ 240 mil e tenham por objeto mais de três bens imóveis distintos”, diz o texto.
Também será contribuinte a pessoa física que tenha vendido mais de três imóveis distintos no ano-calendário anterior, ou vendido um bem imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à data da alienação.
Redutor social
O relator no Senado também ampliou o chamado “redutor social” que diminuiu o valor do imóvel no momento do cálculo do imposto. No caso de aluguéis, o texto da Câmara previa uma redução de R$ 400 no preço, diminuindo a base. De acordo com o parecer de Braga, a redução no valor da base será de R$ 600.
Para venda de imóveis, a redução continuará sendo de R$100 mil para construções e de R$ 30 mil para lotes.
Ver online: O Globo